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Pessoas e famílias podem ser atendidas nos programas e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme suas necessidades, e também receber orientações e encaminhamentos sobre como acessar direitos, benefícios assistenciais e serviços de outras políticas.

 

Atendimento à Família

Os CRAS e CREAS oferecem atendimento às famílias realizado por uma equipe, que conta com assistentes sociais e psicólogos, além de outros profissionais. Nestes atendimentos as famílias podem compartilhar questões diversas, como as dificuldades de sobrevivência, cuidados com os filhos e até situações mais delicadas como violência doméstica. Os profissionais procuram compreender a situação de cada família e como a Assistência Social poderá contribuir para a melhoria de suas condições de vida e de suas relações familiares e comunitárias.

Assim, a família poderá ser encaminhada para acesso a serviços socioassitenciais e das demais políticas, para inclusão no Cadastro Único e acesso a benefícios, sempre que verificada a necessidade. Além disso, terão a possibilidade de participar do acompanhamento oferecido nestes equipamentos, fazendo parte de atendimentos individualizados, familiares ou em grupos. Neste acompanhamento, além das dificuldades concretas enfrentadas no cotidiano, as famílias poderão falar de seus relacionamentos e de seus projetos de vida. O atendimento poderá contribuir, igualmente, para o fortalecimento da autoestima, da autoconfiança e para a maior inclusão social e participação na vida comunitária.

As famílias que enfrentam situações como violência doméstica, exploração sexual ou trabalho infantil devem buscar atendimento no CREAS. As demais famílias são atendidas no CRAS.

 

Atividades de Convivência

Estas atividades são realizadas em grupo e organizadas por ciclo de vida. Podem participar crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que vivam no território de abrangência do CRAS. São desenvolvidas atividades artísticas, culturais, de lazer, esportivas, entre outras, com o objetivo de propiciar a socialização, integração e o fortalecimento dos relacionamentos familiares e comunitários.

Para saber como participar procure o CRAS mais próximo de sua residência.

 

Trabalho Infantil

O trabalho infantil pode prejudicar os estudos e causar danos à saúde e ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Por esta razão, a legislação brasileira proíbe o trabalho para crianças e adolescentes até 14 anos. Dos 14 aos 16 ele é permitido apenas na condição de aprendiz. De 16 a 18 anos  é permitido, com carteira de trabalho assinada, porém com algumas restrições. O adolescente não pode realizar atividades em horário noturno e em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres com radiação, produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros.

Se uma criança ou adolescente está no trabalho infantil esta situação pode ser identificada pela comunidade ou pelo próprio Poder Público. Assim, qualquer cidadão pode comunicar ao Conselho Tutelar, aos CREAS ou até mesmo aos serviços de Disque Denúncia – Disque 100 ou outro do estado ou município – se tiver conhecimento de situações de trabalho infantil. No SUAS esta identificação pode ser feita pelos profissionais que atuam na rede de atendimento, particularmente aqueles que integram equipes que realizam a abordagem social nas ruas.

Quando a situação de trabalho infantil é identificada, a família é incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no acompanhamento pelos profissionais do CRAS ou CREAS.  As crianças e adolescentes passam a participar das atividades de convivência.

Estas ações têm como objetivo apoiar a proteção das crianças e adolescentes, mantê-los afastados do trabalho infantil e garantir que possam crescer e se desenvolver de uma forma saudável, com acesso à escola e à saúde.

 

Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Tem como objetivo desenvolver a autonomia de pessoas com deficiência e idosos que apresentam dependência na realização de atividades diárias e que, por isso, precisam de apoio e cuidados. O objetivo do Serviço é apoiar a família na provisão dos cuidados e evitar o isolamento, a discriminação ou até mesmo maus tratos que possam decorrer da própria sobrecarga dos cuidadores. São desenvolvidas atividades culturais e de lazer e encaminhamento para acesso a serviços das diversas políticas, benefícios e transferência de renda.

Estes serviços podem ser prestados em Centro Dia de Referência para Pessoa com Deficiência ou outros equipamentos da rede da Assistência Social, que podem ser públicos ou entidades privadas de assistência social.

 

Benefício para idosos ou pessoas com deficiência sem condições de sustento

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que por isso apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, a legislação exige, ainda, que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.

No ato do requerimento do BPC, o requerente pode não apresentar CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

Acolhimento

Os Serviços de Acolhimento costumam ser conhecidos pela população como “abrigos” e são organizados por ciclo de vida ou situação na qual a pessoa atendida se encontre.  Isto significa que há abrigos para crianças e adolescentes, para idosos, mulheres adultas e, ainda, para migrantes e pessoas em situação de rua.

 

Situação de Calamidade Pública e Emergência

Os municípios e que decretam oficialmente estas situações e requisitam o apoio da Secretaria Nacional de Assistência Social podem receber recursos para a organização do Serviço e atendimento às famílias que vivam nas comunidades atingidas por situações como incêndios, desabamentos, deslizamentos e alagamentos, entre outros. O objetivo é oferecer apoio e proteção a essas famílias após a ocorrência destas situações.

No atendimento, as famílias poderão receber informações sobre os apoios disponíveis, como benefícios, serviços, acesso a documentação pessoal e locais de acolhimento provisório destinado àquelas pessoas que tenham perdido suas casas ou as tenham deixado em razão da situação de calamidade pública ou de emergência.

O trabalho dos profissionais é também apoiar as famílias e comunidades na reorganização da vida cotidiana.

Acompanhamento a adolescentes que cumprem Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade

O Juiz é responsável por aplicar as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade aos adolescentes que comentem ato infracional. Após a aplicação, os adolescentes são encaminhados para acompanhamento da medida pelo CREAS.

 

Pessoas em Situação de Rua

As pessoas ou até mesmo famílias que se encontrem nesta situação podem buscar atendimento nos Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro POP) e nos Serviços de Acolhimento (abrigos).

Âncora 1

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